Proteger o teu património é um ato de autonomia

Património7 min de leitura

Proteger o património antes de uma separação devia ser tão natural como falar de filhos ou de planos para o futuro. Organizar o que tens, perceber o que é comum e o que é só teu, e saber onde estão os documentos que o provam: isto é maturidade, e é sobretudo autonomia.

Muitas mulheres só descobrem a assimetria financeira quando a relação já está a acabar. O que devia ser uma conversa difícil transforma-se numa disputa sobre quem pagou o quê e se aquela conta ou aquele imóvel entram na partilha. Antecipar-te não é desconfiança. É dar estrutura a uma fase que, de qualquer modo, vai mexer com a tua vida.

Como proteger o património antes da separação?

Proteger o património antes de uma separação em Portugal começa por identificar o teu regime de bens, levantar titularidades de imóveis, contas e dívidas, e reunir comprovativos do que pagaste. Em comunhão de adquiridos, o que se comprou durante o casamento é comum, mesmo num só nome; em união de facto, prevalece o que está no teu nome.

Qual é o teu regime de bens?

O regime de bens define o que entra na partilha quando o casamento acaba. Em Portugal existem três regimes principais no Código Civil: comunhão de adquiridos (artigos 1721.º a 1731.º), comunhão geral (artigos 1732.º a 1734.º) e separação de bens (artigos 1735.º e 1736.º).

Se casaste sem convenção antenupcial, aplica-se a comunhão de adquiridos, o regime supletivo desde 1967 (artigo 1717.º). Neste regime:

  • Os bens que cada um tinha antes do casamento continuam próprios
  • Heranças e doações recebidas durante o casamento continuam próprias, salvo disposição em contrário
  • Bens comprados durante o casamento entram na comunhão, mesmo que a escritura ou a conta esteja só num nome
  • Em caso de dúvida sobre bens móveis, a lei presume que são comuns (artigo 1725.º)

No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém o domínio dos seus bens presentes e futuros. Não há património comum por força do casamento. Podem existir bens em compropriedade se os compraram juntos, mas isso segue regras próprias.

A comunhão geral é menos frequente: quase tudo o que cada um tem passa a comum, com exceções legais. Se não sabes qual é o teu regime, pede certidão do registo civil do casamento ou consulta a convenção antenupcial, se existir.

Depois do casamento, o regime de bens não se altera livremente (artigo 1714.º do Código Civil). Só em situações previstas na lei, como a separação judicial de bens (artigo 1715.º), é que o regime muda. Perceber o que tens hoje importa mais do que imaginar que podes mudar tudo amanhã com um acordo informal.

E se não estás casada?

Se vives em união de facto, a Lei n.º 7/2001 não cria regime de bens. Não há comunhão de adquiridos nem partilha automática. O que está no teu nome é teu; o que está no nome dele é dele. Se contribuíste para bens registados só a favor do outro, a discussão passa pela compropriedade ou pelo enriquecimento sem causa. Para esse cenário, lê direitos em união de facto.

A casa e os imóveis: o que interessa no papel

Na comunhão de adquiridos, uma casa comprada durante o casamento é bem comum, ainda que só um dos nomes figure na escritura ou no registo predial. Um imóvel adquirido antes do casamento, e não misturado com rendimentos comuns de forma a alterar a sua natureza, mantém-se bem próprio.

O documento que muda a conversa é a certidão permanente do registo predial. Diz quem é proprietário, que encargos existem (hipoteca, penhora) e em que proporções. Quase ninguém a pede antes de tomar decisões sobre a casa.

Repara também no crédito à habitação. Se o empréstimo foi contraído para aquisição, construção ou beneficiação de bem comum, a dívida pode ser comum, mesmo que a prestação saia da conta de um só. O mapa da dívida tem de ir ao lado do mapa do imóvel.

A casa de morada de família é a habitação onde a família vive habitualmente; regula quem fica a habitar lá, mas isso não substitui saber quem é proprietário de quanto. Confundir as duas coisas custa caro num acordo.

Contas, investimentos e poupanças

O dinheiro nas contas segue, em regra, a mesma lógica dos outros bens. Num casamento em comunhão de adquiridos:

  • O saldo acumulado com rendimentos do trabalho durante o casamento é bem comum
  • Poupanças ou investimentos abertos antes do casamento com capital próprio podem ser bens próprios, se conseguires separar a origem dos fundos
  • Contas conjuntas presumem-se comuns; contas só no teu nome não significam automaticamente que tudo o que lá está é só teu

Fundos, ações, criptomoedas ou PPR pedem o mesmo trabalho: data de subscrição, origem do capital e extratos. Um PPR aberto durante o casamento com dinheiro do trabalho entra, em princípio, na comunhão.

Empresas e participações sociais complicam o quadro: o valor das quotas adquiridas durante o casamento pode integrar a comunhão, e o rendimento reinvestido também conta.

Dívidas: o outro lado do património

Proteger património também é conhecer o que se deve. Na comunhão de adquiridos, as dívidas contraídas durante o casamento podem responsabilizar os bens comuns e, em certas condições, os bens próprios de cada um. Na separação de bens, cada cônjuge responde pelas suas dívidas, com exceções legais em que ambos ficam obrigados.

Levanta créditos à habitação, automóvel e consumo; cartões e linhas de crédito, mesmo que só um dos nomes figure no contrato; garantias que deste por dívidas do outro; financiamentos de empresa.

Uma dívida desconhecida descoberta a meio da partilha altera toda a negociação. Melhor trazê-la para a mesa com documentos do que a descobrir quando o banco notifica ambos.

O que organizar hoje: checklist prática

Não precisas de resolver tudo num dia. Precisas de um ponto de partida claro.

  1. Confirma o regime de bens (certidão de casamento, convenção antenupcial ou, em união de facto, a ausência de regime)
  2. Pede certidões permanentes de todos os imóveis em que tens ou tiveste interesse
  3. Reúne extratos bancários dos últimos dois a três anos de todas as contas, incluindo poupanças e investimentos
  4. Lista créditos e garantias com montante em dívida, prestação mensal e titular do contrato
  5. Guarda comprovativos de obras, entradas iniciais, heranças, doações e transferências relevantes
  6. Inventaria bens de valor (joias, obras de arte, veículos) com fatura ou avaliação, se existir
  7. Verifica seguros de vida, reforma e saúde com beneficiários designados
  8. Anota o que compraram juntos sem escritura clara sobre quotas (móveis, obras, contas alimentadas por ambos)

O património protege-se no papel, antes de ser discutido à mesa.

Advogada da Mulher

Se estás casada e a relação ainda não acabou formalmente, evita movimentos que pareçam esconder bens ou dissipar património comum: podem ser questionados no processo de partilha. Organizar e documentar é diferente de transferir tudo para a conta da tua mãe na véspera do divórcio.

O que muda quando chega a separação

Quando o casamento se dissolve por divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou declaração de morte presumida, abre-se a fase de liquidação e partilha da comunhão (artigos 1791.º e seguintes do Código Civil). Primeiro apura-se o que é comum e o que é próprio; depois divide-se a meação de cada um sobre os bens comuns.

Na prática, o caso que mais vezes chega é este: a casa está em nome dos dois, ou só no dele, mas ambos pagaram; ninguém tem extratos organizados; cada um conta a história de forma diferente. Quem chega com documentos e mapa do regime de bens negocia com outra posição.

Isto entra naquilo que trato em património e habitação: a casa, as dívidas, os investimentos e o que fica em teu nome depois da rutura. Se ainda estás na fase anterior, o artigo sobre passos antes de pedir o divórcio ajuda a encaixar a parte patrimonial no plano geral.

É neste ponto que muitas mulheres assinam um acordo de partilha sem perceber o regime de bens que os vincula. Também é o ponto em que se cede aquilo que, com mapa e estratégia, se poderia ter negociado de outra forma.

Isto pode ser preparado com calma e com alguém a olhar para os documentos contigo.

Este artigo tem caráter informativo. Cada história é única e requer um plano feito à tua medida. Se precisares de orientação, estamos aqui.

Perguntas frequentes

Tenho direito a metade de tudo o que ele comprou durante o casamento?
Em comunhão de adquiridos, os bens comuns pertencem a ambos e, na partilha, cada um tem direito à sua meação. Não é automaticamente «metade de cada coisa»: primeiro separa-se o que é próprio do que é comum, depois se divide a comunhão. Bens próprios (anteriores ao casamento, heranças e doações, salvo convenção em contrário) ficam de fora.
A conta bancária está só no meu nome. É toda minha?
Nem sempre. Se os fundos foram depositados durante o casamento com rendimento do trabalho, em comunhão de adquiridos podem ser bens comuns, mesmo que a conta esteja só no teu nome. A origem do dinheiro e a data das movimentações é que decidem.
Como protejo o património se vivo em união de facto?
Em união de facto, proteges o património no papel: quotas na escritura, acordo escrito ou conta conjunta com contribuições identificadas. Guarda comprovativos de obras, entradas e transferências para tudo o que investes em bens registados só a favor do outro.
Posso mudar o regime de bens depois de casada?
Em regra, não. O artigo 1714.º do Código Civil proíbe alterar o regime de bens ou a convenção antenupcial após o casamento, salvo nas exceções legais, como a separação judicial de bens. Antes do casamento, podes escolher o regime por convenção antenupcial (artigo 1710.º).
Preciso de inventário antes de pedir o divórcio?
Não é um requisito legal para dar entrada no processo, mas ter o inventário organizado antes acelera a partilha e evita decisões à pressa. Saber o que existe, quem é titular e o que é comum ou próprio é a base de qualquer negociação séria.

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